segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019

Contrato Pedagógico - Professora Mônica Lemos - Física - 2019


CONTRATO PEDAGÓGICO

DISCIPLINA: Física
PROFESSOR: Prof.ª Mônica Lemos
SÉRIE: TURMAS: L, M, N, O e P.

O presente contrato tem como objetivo estabelecer regras que regulamentarão a relação professor-aluno durante este ano. Essas regras estão pautadas no Regimento Escolar em vigor e devem ser cumpridas por ambas as partes, podendo ser rediscutidas e reelaboradas ao longo do ano letivo de 2019.

·        Temas, Habilidades e Competências da disciplina:

Tema 5 - Equipamentos elétricos.

Habilidade 31 - Observar - Identificar elementos e grandezas elétricas presentes em contas de luz, embalagens chapinhas ou impressos de fabricação de aparelhos e equipamentos.


Tema 6 - Matéria e radiação.

Habilidade 42 - Observar - Identificar e classificar, segundo características e propriedades físicas, diferentes materiais presentes no cotidiano.
Habilidade 43 - Compreender - Confrontar diferentes modelos atômicos e/ou concepções de constituição da matéria ao longo da história, analisando seus limites e desdobramentos.
Habilidade 44 - Compreender - Reconhecer e avaliar o uso da luz laser em tecnologias contemporâneas.
Habilidade 45 – Observar - Reconhecer transformações nucleares que dão origem a radioatividade.


·        DIREITOS E DEVERES DO DISCENTE/ALUNO

O aluno deve obedecer ao horário de: entrada (às 19:00hs), intervalo (21:15hs – 21:30hs) e saída da escola (22:50hs), bem como as trocas de aula dos professores.

-       Estar vestido adequadamente dentro do ambiente escolar.
-       Aguardar o professor em sala nas trocas de aula.
-      Não usar aparelhos eletrônicos (celulares e afins) sem autorização, principalmente durante as explicações (Projeto de Lei 860/2016).
-       Sempre trazer o material solicitado pelo professor (livro didático, caderno, entre outros).
-     Manter seu caderno em ordem. Isso o ajudará na hora de estudar para as avaliações e desenvolvimento de atividades.
-       Evitar conversas paralelas, pois isso atrapalha o seu desenvolvimento e o de seu colega.
-       Caso seja necessário faltar às aulas, comunicar o professor antecipadamente. Se não for possível, procure-o no dia subsequente a falta para conversar e apresentar o atestado, se houver.
-       Realizar todas as tarefas solicitadas pelo professor (trabalhos, exercícios, pesquisas).
-       Estudar para as avaliações.
-       Manter a sala limpa e organizada.
-       Respeitar o professor e os colegas dentro e fora da sala de aula.
-       Cada um tem o dever de cuidar de seu material; não pegue material do colega sem pedir emprestado.

·        DIREITOS E DEVERES DO DOCENTE/PROFESSOR

Segundo o Artigo 13 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), o Professor tem o dever de:

-       Participar da Proposta Pedagógica da escola.
-       Elaborar um Plano de Trabalho Docente.
-       Zelar pela aprendizagem dos alunos.
-       Elaborar estratégias para os alunos de menor rendimento.
-       Ministrar aulas nos dias letivos estabelecidos pela escola.
-       Articular-se com as famílias dos alunos e a comunidade.
-       Dar atenção ao aluno, ajudar e saber ouvi-lo.

É direito do Professor:

-       Ser respeitado.
-       Participar do processo educativo.
-       Ter apoio técnico, material e documental.
-       Ter segurança no exercício da sua atividade profissional.
-       Obter o devido silêncio dos alunos para que possa ensinar de maneira adequada.

·        PENALIDADES PARA A QUEBRA DO CONTRATO

A penalidade a ser aplicada ao descumpridor do contrato será discutida pela sala e pelo professor com base no regimento, lembrando que o responsável pela sala é o docente e, dependendo da gravidade, o descumpridor poderá levar advertências – verbais e escritas -, até mesmo suspensões, caso seja necessário.

·        AVALIAÇÕES

          Em todos os bimestres serão realizadas diversas atividades avaliativas. Essas atividades serão contínuas e terão como objetivo as revisões e recuperações constantes. A menção final será dada pela soma dos melhores resultados dentre todas as atividades desenvolvidas ao longo do bimestre num total máximo de 10 (dez) pontos.

Seguem as assinaturas das partes, assim todos tornam-se responsáveis pelo cumprimento deste contrato.