CONTRATO PEDAGÓGICO
DISCIPLINA: Física
PROFESSOR: Prof.ª Mônica Lemos
SÉRIE: 3ª TURMAS:
L, M, N, O e P.
O presente contrato
tem como objetivo estabelecer regras que regulamentarão a relação
professor-aluno durante este ano. Essas regras estão pautadas no Regimento
Escolar em vigor e devem ser cumpridas por ambas as partes, podendo ser
rediscutidas e reelaboradas ao longo do ano letivo de 2019.
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Temas,
Habilidades e Competências da disciplina:
Tema
5 - Equipamentos elétricos.
Habilidade 31 - Observar - Identificar elementos e grandezas elétricas presentes em contas de luz, embalagens chapinhas ou impressos de fabricação de aparelhos e equipamentos.
Tema 6 - Matéria e radiação.
Habilidade 42 - Observar - Identificar e classificar, segundo características e propriedades físicas, diferentes materiais presentes no cotidiano.
Habilidade 43 - Compreender - Confrontar diferentes modelos atômicos e/ou concepções de constituição da matéria ao longo da história, analisando seus limites e desdobramentos.
Habilidade 44 - Compreender - Reconhecer e avaliar o uso da luz laser em tecnologias contemporâneas.
Habilidade 45 – Observar - Reconhecer transformações nucleares que dão origem a radioatividade.
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DIREITOS
E DEVERES DO DISCENTE/ALUNO
O aluno deve obedecer ao horário de: entrada
(às 19:00hs), intervalo (21:15hs – 21:30hs) e saída da escola
(22:50hs), bem como as trocas de aula dos professores.
-
Estar
vestido adequadamente dentro do ambiente escolar.
-
Aguardar
o professor em sala nas trocas de aula.
- Não
usar aparelhos eletrônicos (celulares e afins) sem autorização, principalmente durante
as explicações (Projeto de Lei 860/2016).
-
Sempre
trazer o material solicitado pelo professor (livro didático, caderno, entre
outros).
- Manter
seu caderno em ordem. Isso o ajudará na hora de estudar para as avaliações e
desenvolvimento de atividades.
-
Evitar
conversas paralelas, pois isso atrapalha o seu desenvolvimento e o de seu colega.
-
Caso
seja necessário faltar às aulas, comunicar o professor antecipadamente. Se não
for possível, procure-o no dia subsequente a falta para conversar e apresentar
o atestado, se houver.
-
Realizar
todas as tarefas solicitadas pelo professor (trabalhos, exercícios, pesquisas).
-
Estudar
para as avaliações.
-
Manter
a sala limpa e organizada.
-
Respeitar
o professor e os colegas dentro e fora da sala de aula.
-
Cada
um tem o dever de cuidar de seu material; não pegue material do colega sem
pedir emprestado.
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DIREITOS
E DEVERES DO DOCENTE/PROFESSOR
Segundo o Artigo 13
da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), o Professor tem o dever
de:
-
Participar
da Proposta Pedagógica da escola.
-
Elaborar
um Plano de Trabalho Docente.
-
Zelar
pela aprendizagem dos alunos.
-
Elaborar
estratégias para os alunos de menor rendimento.
-
Ministrar
aulas nos dias letivos estabelecidos pela escola.
-
Articular-se
com as famílias dos alunos e a comunidade.
-
Dar
atenção ao aluno, ajudar e saber ouvi-lo.
É direito do Professor:
-
Ser
respeitado.
-
Participar
do processo educativo.
-
Ter
apoio técnico, material e documental.
-
Ter
segurança no exercício da sua atividade profissional.
-
Obter
o devido silêncio dos alunos para que possa ensinar de maneira adequada.
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PENALIDADES
PARA A QUEBRA DO CONTRATO
A penalidade a ser
aplicada ao descumpridor do contrato será discutida pela sala e pelo professor
com base no regimento, lembrando que o responsável pela sala é o docente e,
dependendo da gravidade, o descumpridor poderá levar advertências – verbais e escritas
-, até mesmo suspensões, caso seja necessário.
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AVALIAÇÕES
Em
todos os bimestres serão realizadas diversas atividades avaliativas. Essas
atividades serão contínuas e terão como objetivo as revisões e recuperações
constantes. A menção final será dada pela soma dos melhores resultados dentre
todas as atividades desenvolvidas ao longo do bimestre num total máximo de 10
(dez) pontos.
Seguem as assinaturas
das partes, assim todos tornam-se responsáveis pelo cumprimento deste contrato.